Pascoal
Prata DIVISÃO 3Caros amigos leitores, menor de 18 anos beneficiária de pensão alimentícia acima do limite de isenção deveria ter feito carnê leão em 2017, mas não fez. A mãe é a representante legal, mas não tem renda para declarar em 2018 existe apenas a pensão recebida pela filha, mas tem os bens recebidos na partilha do divórcio que somam 230 mil. Pergunto: a mãe(representante legal) está obrigada a declarar porque a pensão recebida pela filha ultrapassa 50 mil ? ou a mãe não deve declarar porque não teve renda suficiente além da pensão da filha ? a filha deve recolher o carnê leão em atraso e fazer a DIRPF 2018 mesmo sendo menor ? os gastos efetuados pela mãe com a saúde da filha poderão ser deduzidos ?
Desde já agradeço, qualquer ajuda é bem-vinda !