x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 560

duvida sobre aceitação de cartão de credito para pessoa fisica e juridica

rodrigo adriao

Rodrigo Adriao

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 18:18

Boa noite,

me chamo Rodrigo Adrião, sou MEI e possuo uma agência virtual de ecoturismo.

Desejo começar a aceitar cartão de crédito, na loja virtual, para aumentar minhas vendas. No entanto não sei se faço o cadastro, com a operadora do cartão de crédito, como pessoa física ou juridica.
Vocês saberiam me dizer a diferença?
Minha dúvida se dá em especial a declaração com a receita federal. Se há alguma diferença entre pessoa fisica e juridica na hora de declarar meus faturamentos sobre as vendas de cartão de crédito. Uma vez que estaria vendendo pela agência e recebendo o valor das compras pela pessoa fisica, caso eu optasse pelo cadastro de pessoa fisica.

Acontecesse que o atendente de uma operadora de cartões me disse que se eu fizesse o cadastro como pessoa fisica eu só poderia faturar até 5.000 reais. E se fizesse o cadastro como pessoa jurica não teria limites de faturamento. No caso, para declarar na receita federal. Isso condiz?

Obrigado pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 09:12

Para vender o Peixe, o pescador ou o peixeiro, só fala bem do peixe, esta sempre fresco, nao caia nessa, ele embolou alho com bugalho, ou voce nao entendeu também. Voce como MEI tem limite de quase 6.000, por mes, o que nao tem limite e se voce fosse do SIMPLES, mas voce e do SIMEI, entendeu essa diferença. Quanto a bendita maquininha tao pratica realmente e incrementa os negócios, o ESTADO como um todo, federal, estadual e municipal, tem um controle perfeito sobre as mesmas, e faz os devidos e necessários cruzamentos, atraves de diversos programas sendo o mais conhecido o DECRED, que fecha com suas declarações. Quanto a ter uma maquina em nome da pessoa física nem pensar, e entregar o ouro pro bandido, vai entrar num pau danado, nao so do Estado como um todo, mas também do INSS, através da SRF. O correto procedimento seu era abrir uma empresa enquadrada no SIMPLES, e nao no simei como fez, por ma orientação de quem lhe orientou, ou com base em que voce relatou. Se ficou alguma coisa em duvida nos retorne, nao faça nada sem uma boa orientação de quem entende realmente, e nao de quem quer vender algum peixe. Boa sorte. Trabalhe e seras honrado.++
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade