Antonio Jose de Jesus Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroPrezados amigos, gostaria da ajuda dos senhores para o seguinte caso:
No mês de novembro de 2017 recebemos uma Nota fiscal de uma empresa optante pelo simples nacional, no entanto, por problemas de ordem financeira só podemos efetuar o pagamento em março de 2018 (somos da administração pública federal) nesta ocasião a empresa não era mais optante pelo simples, ocasião em que efetuamos a retenção e recolhimento dos tributos federais. A empresa alegou que devemos devolver esse valor. Assim sendo, gostaria de saber se realmente erramos ou se fizemos a coisa correta, se puderem informar o dispositivo legal, agradeço. Forte abraço a todos !