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TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento de darf

ANTONIO JOSE DE JESUS JUNIOR

Antonio Jose de Jesus Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 18:28

Prezados amigos, gostaria da ajuda dos senhores para o seguinte caso:
No mês de novembro de 2017 recebemos uma Nota fiscal de uma empresa optante pelo simples nacional, no entanto, por problemas de ordem financeira só podemos efetuar o pagamento em março de 2018 (somos da administração pública federal) nesta ocasião a empresa não era mais optante pelo simples, ocasião em que efetuamos a retenção e recolhimento dos tributos federais. A empresa alegou que devemos devolver esse valor. Assim sendo, gostaria de saber se realmente erramos ou se fizemos a coisa correta, se puderem informar o dispositivo legal, agradeço. Forte abraço a todos !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 11:45

Colega isso vai depender dos procedimentos internos de voces, como e contabilidade publica, tem seus detalhes, por exemplo ja existia o empenho foi compra licitada ou convite, se foi contabilizada em contas a pagar, ou seja dentro do exercício, houve e a retenção e o provisionamento. enfim tem que ver o que foi feito internamente, tanto na contabilidade do org ao como na do fornecedor, , suponho que la provisionaram a receber e voces teriam que provisionar a pagar e nesse caso nao teriam que reter nada mesmo. Depende do que foi contabilizado no orgao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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