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IRPF 2018 - Doaçao de imovel

Helder

Helder

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 21:48

Pessoal,
Em 2010, eu e minha irmã recebemos a doação de um imóvel no valor de R$200mil. Desde então, consta 50% do valor na seção de Bens e Direitos de cada um. Relendo a escritura de doação, vimos que nela consta que o imóvel na época estava avaliado em R$400mil, valor utilizado inclusive para o cálculo do ITCD. Pergunta: podemos atualizar o valor total do bem para R$400mil (mantendo a repartição de 50% para cada declaração)?
Obrigado,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 11:22

Foi um grande descuido, visto que o correto deveria ser colocar como no instrumento legal, inclusive quem elaborou a declaraçao na epoca, deveria ter visto o documento, mas provavelmente entendeu que era 200 o total por isso colocou , 100 para cada foi isso?. Se foi agora podem colocar o valor correto, ou seja 200 para cada, mas explicando que foi equivoco a epoca do lançamento. Ou se nao fosse, a tanto tempo, o correto era proceder a retificaçao das declaraçoes. E provavel que vao cair na malha, mas se o doador colocou o valor na dele correto, nada ira pegar quando do cruzamento. Porem se para escapar da tributaçao colocou um valor que constava da declaraçao anterior e nao do documento legal. Todos agora irao cair na malha. As declaraçoes tanto do doador quando dos beneficiarios devem ser coerentes umas com as outras, para evitar a malha. Boa sorte e tenha esses cuidados recomendados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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