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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Retenção de IRPF na contratação de autônomos por Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Real.

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 09:56

Bom dia,

Estou com uma empresa Optante pelo lucro real, que subcontratou diversas pessoas para realizar o serviço de transporte escolar.
Pessoas essas autônomas.
A duvida é a seguinte: Qual a base de calculo para reter o IR desses autônomos?
Seria a Receita Bruta de cada? Ou tem algum valor que não é Tributável ?!

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