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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR: Aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.

Renato Rovatti Ziotti

Renato Rovatti Ziotti

Iniciante DIVISÃO 1 , Piloto
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 18:47

Olá, estou com uma dúvida que, após passar o dia pesquisando, resolvi perguntar aqui.

Sobre o Imposto de Renda pago sobre aluguel, quando o locatário é Pessoa Jurídica, sei que a obrigação de reter o imposto na fonte é da PJ, quando o valor mensal estiver acima do mínimo estipulado para o ano da declaração (No caso de 2018, é 1.903,98 reais).

Agora vamos a simples questão:
- Em 2017, a Pessoa Física recebeu da Pessoa Jurídica 1.700 reais por mês, porém o rendimento mensal da PF é superior a 10.000 reais por mês. Será, então, cobrado imposto de renda à PF sobre esse aluguel recebido, na declaração de ajuste anual?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 19:16

Os rendimentos de aluguel recebidos de Locatário (inquilino) pessoa física serão informados conforme mês de recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na coluna Aluguéis, localizada na aba Outras Informações, pelo titular ou dependente conforme o caso.

Quando se tratar de rendimento recebido de Locatário (inquilino) pessoa jurídica será informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do Locador (beneficiário do rendimento):

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O valor pago pelo Locatário (inquilino) pessoa física será informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código 70 - Aluguéis de imóveis.

Esse rendimento só vai ser tributado se ultrapassar o valor de R$ 28.559,70.

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