Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi pessoal, preciso fazer as declarações de DCTF de algumas empresas aqui da contabilidade, mas, não sei o que é isto e muito menos como fazer. é mtu complicado? preciso de ajuda. obg
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Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi pessoal, preciso fazer as declarações de DCTF de algumas empresas aqui da contabilidade, mas, não sei o que é isto e muito menos como fazer. é mtu complicado? preciso de ajuda. obg
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVictor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, ja baixei os programas agora vou tentar fazer isto, obg
Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Rogério Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriovictor vc esta correto,
optante pelo simples nacional NÃO faz DCTF e nem DACON, somente empresa LUCRO PREZUMIDO e LUCRO REAL.
Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)OK. queria saber, onde posso consultar se a empresa tem DCTF e DACON atrasados. E a menina que travalha antes de mim no escritorio passou DCTF com valores errado, é possivel corrigir??
Rogério Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioNo site da receita federal na parte (empresa) tem um link(PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL) lá apos de cadastrar o codigo de acesso, vc consegue ver a situação fiscal da empresa, em relação se pode corrigir a DCFT, SIM......pode sim, qualquer tipo de declaração da receita vc consegui corrigir, basta ter o codigo do recibo de envio da declaração anterior, e fazer a declaração correta e enviar, declaração de retificação não tem nenhuma multa.
qlq duvidas e só entrar em contato
ok
at++
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Victor Velho Ferreira!!
Se você gostaria de aprender a fazer uma DCTF, um ótimo começo é fazer o curso on-line disponibilizado pela RFB.
Clique aqui e veja como é fácil.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Bons estudos!
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Amigos,
Tive que postar minha dúvida neste tópico porquê não consigo fazer novo tópico...
O caso é o seguinte:
A RFB está cobrando débitos de uma empresa na qual foi motivado por erro na DCTF de 2005. Tentei retificar mas, recebi o aviso de que o prazo para retificação da declaração expirou em 31/12/2010. para resolver este tipo de situação o que eu devo fazer?
alguém já passou por situação semelhante, ou sabe como resolver?
obrigado a todos!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo,
Lê-se no menu Ajuda do Programa DCTF que:
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
Alterar os débitos relativos a impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Nestes termos você tem duas alternativas:
1. Pagar o valor declarado na DCTF em questão, ou
2. Entrar com processo administrativo para obter o direito de retificar a DCTF em questão e pagar (se for o caso) apenas o valor devido.
A segunda alternativa (ainda que não impossível) é bastante improvável de se conseguir, até mesmo porque lhe foi dado um prazo para retificação e você não o observou.
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Marcos Paulo Coppola Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBom dia a todos.
Tenho a seguinte dúvida:
Se caso retificarmos uma dctf ref. à janeiro/2010 (sem movimento) que foi entregue fora do do prazo e pagamos a multa de R$ 100,00 por ser sem movimento, gerará um complemento de multa por retifica-la com movimento?
Desde já, agradeço pela ajuda.
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo,
No meu caso ocorreu erro de fato no preenhimento da DCTF, pela sua experiência profissional, é do seu conhecimento que em algum momento o contribuinte obteve êxito ao entrar com um processo administrativo?
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sr. Marcos,
Não haverá complemento de multa, uma vez que já foi paga por não ter sido transmitida no prazo.
Marcos Paulo Coppola Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. FinanceiroSr. Ricardo,
Muito obrigado, pela informação.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo,
O direito de retificar o erro a despeito de expirado o prazo concedido pela Receita Federal é incontestável, portanto indiscutível.
Entretanto, exigir o exercício deste direito é tarefa que requer a orientação de um advogado tributarista, até mesmo porque quem vai julgar o processo é a própria Receita Federal. Nestes termos, se o valor envolvido é significativo, vale a pena contratá-lo, caso contrário pelo menos solicite orientação acerca de como proceder com o processo administrativo.
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