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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Declaração

Victor Velho Ferreira

Victor Velho Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:55

OK. queria saber, onde posso consultar se a empresa tem DCTF e DACON atrasados. E a menina que travalha antes de mim no escritorio passou DCTF com valores errado, é possivel corrigir??

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 15:13

No site da receita federal na parte (empresa) tem um link(PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL) lá apos de cadastrar o codigo de acesso, vc consegue ver a situação fiscal da empresa, em relação se pode corrigir a DCFT, SIM......pode sim, qualquer tipo de declaração da receita vc consegui corrigir, basta ter o codigo do recibo de envio da declaração anterior, e fazer a declaração correta e enviar, declaração de retificação não tem nenhuma multa.

qlq duvidas e só entrar em contato

ok
at++

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:53

Prezados Amigos,

Tive que postar minha dúvida neste tópico porquê não consigo fazer novo tópico...

O caso é o seguinte:


A RFB está cobrando débitos de uma empresa na qual foi motivado por erro na DCTF de 2005. Tentei retificar mas, recebi o aviso de que o prazo para retificação da declaração expirou em 31/12/2010. para resolver este tipo de situação o que eu devo fazer?

alguém já passou por situação semelhante, ou sabe como resolver?

obrigado a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:10

Boa tarde Ricardo,

Lê-se no menu Ajuda do Programa DCTF que:

A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

Alterar os débitos relativos a impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.


Nestes termos você tem duas alternativas:

1. Pagar o valor declarado na DCTF em questão, ou

2. Entrar com processo administrativo para obter o direito de retificar a DCTF em questão e pagar (se for o caso) apenas o valor devido.

A segunda alternativa (ainda que não impossível) é bastante improvável de se conseguir, até mesmo porque lhe foi dado um prazo para retificação e você não o observou.

...



Marcos Paulo Coppola Bastos

Marcos Paulo Coppola Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:15

Bom dia a todos.

Tenho a seguinte dúvida:

Se caso retificarmos uma dctf ref. à janeiro/2010 (sem movimento) que foi entregue fora do do prazo e pagamos a multa de R$ 100,00 por ser sem movimento, gerará um complemento de multa por retifica-la com movimento?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:21

Saulo,

No meu caso ocorreu erro de fato no preenhimento da DCTF, pela sua experiência profissional, é do seu conhecimento que em algum momento o contribuinte obteve êxito ao entrar com um processo administrativo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:15

Boa tarde Ricardo,

O direito de retificar o erro a despeito de expirado o prazo concedido pela Receita Federal é incontestável, portanto indiscutível.

Entretanto, exigir o exercício deste direito é tarefa que requer a orientação de um advogado tributarista, até mesmo porque quem vai julgar o processo é a própria Receita Federal. Nestes termos, se o valor envolvido é significativo, vale a pena contratá-lo, caso contrário pelo menos solicite orientação acerca de como proceder com o processo administrativo.

...

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