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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de combos

Kimberly Pereira Lima

Kimberly Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Produtos
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:58

Prezados, bom dia!

A empresa em que trabalho oferece um sistema de ponto de venda focado em empresas do simples nacional e só oferecemos emissão de NFC-e.

Nosso sistema possibilita que os usuários trabalhem com combos e que o preço de venda desses combos seja menor que a soma dos valores de venda dos produtos que compõe o combo.

Ex.: Um cliente nosso tem um combo de duas empadas + refrigerante que custa R$ 10,00. Cada produto, individualmente, custa R$ 4,00 - totalizando R$ 12,00. Ou seja, o consumidor final tem um desconto de R$ 2,00 no valor dos produtos.

Da forma que implementamos a funcionalidade, o usuário do sistema não informa o desconto que será aplicado a cada um dos produtos. Ele informa somente o preço de venda do combo e o sistema se encarrega de atribuir o desconto "proporcionalmente" a cada produto.

Ainda no exemplo que eu mencionei acima, os R$ 2,00 de desconto seriam "divididos" em 3 partes iguais e aplicados a cada um dos produtos, já que o preço de venda, individualmente, é o mesmo.

Fazer esse cálculo, no entanto, tem gerado alguns problemas técnicos, porque acabamos esbarrando em divisões que têm muitas casas decimais.

Gostaria de saber se poderíamos atribuir o desconto do combo a somente um produto, sem prejuízo de cobrança dos tributos.

Se houver alguma outra sugestão para este cenário, também ficaria feliz em recebê-la.

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