José Ruy de Oliveira Pedroso
Iniciante DIVISÃO 3, Revisor(a) Boa tarde,
Recebi direitos autorais, ao longo do ano, da filial brasileira de uma multinacional de comércio eletrônico referente a venda de e-books como pessoa física (autor-editor pessoa física ou "edição do autor"). Em que campo(s) devo declarar na DIRPF-2018?
Muito obrigado.
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Estou na dúvida se vai para um dos seguintes campos ou até para ambos:
(1) 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'
OU
(2)'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior' > aba 'Outras Informações' > coluna 'Outros'
A 'Ajuda' do programa indica a segunda opção (2), mas, se a própria plataforma de autopublicação recolhe o IRRF quando ultrapassa o limite de isenção, não seria correto somente a primeira opção (1)?
E ainda: havendo cruzamento de dados com minha conta corrente, haverá lá o recebimento de empresa e seu CNPJ (a plataforma de autopublicação), mas não os estarei indicando se escolher apenas a opção (2).