x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 837

Royalties recebidos por Pessoa Física (DIRPF-2018)

José Ruy de Oliveira Pedroso

José Ruy de Oliveira Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3, Revisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:04

Boa tarde,

Recebi direitos autorais, ao longo do ano, da filial brasileira de uma multinacional de comércio eletrônico referente a venda de e-books como pessoa física (autor-editor pessoa física ou "edição do autor"). Em que campo(s) devo declarar na DIRPF-2018?

Muito obrigado.

- - - - - - - - - -

Estou na dúvida se vai para um dos seguintes campos ou até para ambos:

(1) 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'
OU
(2)'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior' > aba 'Outras Informações' > coluna 'Outros'

A 'Ajuda' do programa indica a segunda opção (2), mas, se a própria plataforma de autopublicação recolhe o IRRF quando ultrapassa o limite de isenção, não seria correto somente a primeira opção (1)?

E ainda: havendo cruzamento de dados com minha conta corrente, haverá lá o recebimento de empresa e seu CNPJ (a plataforma de autopublicação), mas não os estarei indicando se escolher apenas a opção (2).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.