Pascoal
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Pascoal.
Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line
Programa para Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições Federais (exceto contribuições previdenciárias):
"SIC@LCWEB - Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física"
nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...
sds
José Bezerra
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Sr. José Bezerra, muito obrigado pela ajuda, mas para ser honesto não entendi bem
nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...
O Sr. sugere que é possível recolher o carnê-leão sem calcular a multa e os juros de mora ?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
"nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...
O Sr. sugere que é possível recolher o carnê-leão sem calcular a multa e os juros de mora ?"
Bom dia Pascoal,
Não existe esta condição de pagar sem acréscimos. Daí a sugestão de "conversar/explicar a seu cliente."
A RF começou a apertar o cerco este ano aos contribuintes. Acredito que vem a frente fiscalização mais rígida sobre antecipação do IR sobre forma de carnet leão, empréstimo de CPF limpo para abertura de contas, aquisição de bens, cartão de crédito, etc...
O correto é pagar o carnet leão. Contudo, depois de fazer contas imagine que voce tem restituição do que foi pago ou fará uma compensação do que tem a pagar. Parcela de juros/multas não podem sem compensadas.
transcrevo o que diz Denis Alex:
“Esta é uma dúvida referente ao IR, mais precisamente em relação a imposto a pagar. Ex: durante o ano, tivéssemos que recolher imposto sobre aluguel e não o fizemos. A Receita disponibiliza programa (Sicalc) para os devidos acréscimos de multas e juros. Se os impostos não foram recolhidos e no ato da declaração aparecer imposto à pagar (ou não), basta gerar o DARF que o programa do IR gera e pagar. E se não tiver imposto devido no ato da declaração? Somos obrigados, mesmo na época do preenchimento do IR, a usar o Sicalc, calcular os juros, recolher por meio de outro DARF, inserir isso na declaração e só depois disso enviar a mesma? Na verdade sim.
O recolhimento do carnê-leão no aluguel deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento do rendimento e, caso sejam recolhidos após o vencimento, estão sujeitos a penalidades, que são multa de 0,33% do imposto devido ao dia, limitada a 20%, e juros Selic.
Dessa forma, não é correto informar estes valores na declaração de Imposto de Renda.
Na época de entrega da declaração de Imposto de Renda, somente o valor do imposto principal, ou seja, sem os encargos legais de multa e juro , pode ser compensado na coluna do “Darf pago cod. 0190”.”
Créditos: Denis Alex
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Sr. José Bezerra, muito obrigado, é muito nobre da sua parte gastar o seu tempo somente com o intuito de ajudar as pessoas, se entendi posso esquecer o carnê leão, mas como os valores mensais da pensão são relativamente altos e existem poucas deduções a fazer, haverá imposto a pagar, portanto preciso calcular mês a mês os darfs em atraso usando o sicalc, nesse caso a multa será de 20% para cada mês em atraso mais os juros selic, imprimir e recolher antes de fazer a declaração (quanto tempo devo esperar após o pagamento dos darfs para enviar a declaração com os valores originais compensando com os darfs pagos 0190 ?). Não haverá a multa de 50% por não ter feito o carnê leão ?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Hoje com tudo on-line em até 5 dias úteis a receita mostra o pagamento efetuado (ECAC acesso com senha cadastrada - comprovantes de pagamento- processo muito simples, bastando, como item principal, numero de recibo dos dois últimos exercícios).
Importe o carnet leão pago e envie a declaração.
O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente. Repita o procedimento para todos os meses com Darfs em atraso.
Se preferir deixar que o programa do IR calcule os valores atrasados do carnê-leão para pagar tudo de uma vez na declaração, sofrerá uma multa adicional de 50% (creio que é isto que esta citando...) sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina e ter que prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita.
Citando valores elevados, tenho que concordar com voce.
sds.
José Bezerra
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Sr José Bezerra muito obrigado, apesar de eu ter me enrolado todo para perguntar o senhor conseguiu responder de maneira clara e objetiva.
Procedimentos que realizei:
baixei o programa carnê-leão 2017
lancei os valores da pensão mês a mês
o programa retornou o imposto devido com base na tabela 2017
alimentei o sicalc web com o valor do imposto devido mês a mês, o sicalc retornou o valor do imposto acrescido da multa máxima de 20% + juros mês a mês
solicitei ao sicalc a emissão dos darfs já calculados e efetuei os pagamentos
Os procedimentos estão corretos ?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde.
Isso. Muito bem.
sds
José Bezerra
Leonardo M
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Noite Colegas,
Se puderem me ajudar com essa dúvida, agradeço.
O caso é o seguinte:
Cliente deveria ter pago carne leão de jan/2017- cod. 0190, no valor de R$ 1.444,70.
Contudo, foi pago fora do prazo gerando multa e juros (totalizando R$ 1.841,41).
Após pagamento e processamento do IR, o mesmo caiu na malha fina por informações divergentes.
Foi feito novamente o carne leão informando os valores que haviam ficado de fora (cliente não havia informado anteriormente) gerando um novo valor de carnê leão de R$ 2.736,70.
Minha dúvida é: na hora de refazer o carnê leão com o novo valor, posso abater o valor da DARF já pago anteriormente?
Posso abater o valor cheio (com multas e juros) ou somente o valor da darf (sem multas e juros)
Exemplo:
Valor Darf: R$1.444,70
Valor Pago: 1.841,41 (R$1.444,70 + multa e juros)
Novo Valor Darf: R$2.736,70
a) Novo Valor Darf: R$1.292,00 (R$2.736,70 – R$1.444,70)
b) Novo Valor Darf: R$895,29 (R$2.736,70 – R$1.841,41)
Qual valor devo utilizar?
Muito obrigado aos que puderem me ajudar.
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