Weber Ornelas
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerBoa Tarde Pessoal!
Estou com algumas dúvidas relacionadas ao FUNRURAL, principalmente agora com essas mudanças a partir de 2018:
1 - No nosso caso trabalhamos com produtor rural (PF) que vende tanto para outros produtores (PF) quanto para Empresas. Se vendermos para outro Produtor Rural (PF) somos nós que temos que recolher o imposto. Neste caso devemos gerar a guia via SEFIP mesmo?
2 - Quando for venda para Empresas a mesma deverá reter e recolher o imposto. Porém quando está empresa não retem, o produtor deverá gerar a guia via SEFIP e recolher? ou a responsabilidade é totalmente da empresa adquirente, mesmo não tendo feita a retenção?
3 - Referente as vendas do mês 01/2018 ainda não geramos a guia/recolhemos, como proceder neste caso?
Certo de ser atendido,
desde já agradeço o apoio de todos.