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Declaração de pensão por morte no IR

Regina Yano

Regina Yano

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 22:12

Boa noite!

Tenho uma dúvida na declaração do IR quanto à pensão por morte.
Recebo pensão por morte de meu falecido esposo e minha filha menor recebe também a pensão por morte. Na declaração do IR preciso incluir o valor que minha filha menor recebe também, junto com o valor que recebo? Ou tem um outro campo onde coloco o valor recebido por minha filha?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:33

Bom dia.

Se a melhor opção for fazer a declaração incluindo a filha como dependente, lançar em

" rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, escolhendo a aba “dependentes”


sds
José Bezerra

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:18

Boa tarde, qual natureza de ocupação devo lançar para uma pessoa cujo unico rendimento seja de pensão por morte?

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:38

Bom dia Caros amigos.

Estou com algumas duvidas.
A pessoa faleceu em 2017 e tinha 65 anos de idade. e a esposa que recebe aposentadoria precisa fazer sua declaração de imposto de renda agora em 2018.
e o informe de de rendimento do falecido tem os seguinte valores: 36.000,00 valor tributável irrf 1.300,00 13º salario: 3.000,00 irrf 13º salario 130,00
minha duvida e a seguinte:
- A esposa tem menos que 65 ano de idade, qual o valor que lanço na parte tributável são os 36.000,00 ou 13.152,24. os 13.152,24 e referente 36.000,00-22.847,76: 13. 152,24 o valor de 22.847,76+ 1.903,38 de 13º salario totalizando 24.751,74. preciso saber se o certo a fazer e dessa forma estou com muita duvida com relação a idade. para fazer a parte tributável e de quem recebe ou quem valeu vale os 65 anos de idade.


Desde já agradeço ajuda.
fico no aguardo.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 20:04

Boa noite, Vagner.

A isenção do INSS até 24.751,74 é ao completar 65 anos. Assim, dividindo os 24 por 12 meses temos a isenção de um mes. Se ele completou 65 anos em janeiro faz a dedução pela.
Se ocorreu durante o ano é proporcional ao numero de meses .
O informe de rendimento da previdencia anota o valor a deduzir:
CAMPO 4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
1 - Parcela isenta dos proventos ........

Não entendi direito o caso da viúva: ela recebe aposentadoria "dela" ou pensão por morte ?
Fiquei meio confuso.

sds.
José Bezerra

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:20

Jose Bezerra,

Ela recebe a pensão por morte do esposo. e o Esposo tinha 65 ano de idade.
Ela tem menos que 65 anos de idade. mesmo ela recebendo a pensão por morte do esposo e tendo a idade menos que 65 ano de idade na sua declaração ela informa o valor da pensão por morte no campo rendimento tributável.
vê se o meu raciocínio esta correto, a isenção do 65 ano vale para quem recebe. e nessa situação ela esta recebendo a pensão por morte do esposo e tem menos de 65 anos. essa situação e campo tributável.
estou correto ou não?

Muito obrigado pela ajuda Jose Bezerra.
fico no aguardo para esse ultimo esclarecimento.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:46

Bom dia. Isso.

A parcela a ser abatida é para o "declarante" que completa 65 anos. Se completa 65 anos durante o ano base, é descontado proporcionalmente. Divide-se o valor recebido por 12 e multiplica-se pelo tempo a partir do qual "completa" os 65 anos.

Seu raciocínio esta correto. Ofereça o rendimento a tributação .

No caso dela não existe a isenção. Ela não completou 65. Não importa se a pensão por morte é de uma pessoa acima de 65 anos.

sds
José Bezerra

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