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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:00

Boa tarde, por favor um cliente vendeu um imóvel neste mês 01/09/2009, a ex esposa dele ficou com 50% deste valor perguntas:
01- A aliquota é de 15%?
02- Qual o código do DARF?
03- Qual seria a data de pagamento deste DARF?
Obs: Com a parte da ex esposa , ela ja comprou outro imovel no mesmo valor que ela recebeu (pagará ou não?)
O meu cliente recolherá somente pelo valor da parte dele ou do total? pois com a parte dele ele não comprou outro imóvel)

No aguardo
obrigado

Inês Zanotti
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:08

Boa tarde Inês,

Precisa ser mais específica em sua pergunta, por exemplo ? O imóvel é particular ? ou de empresa ? Qual foi o valor de aquisição deste imóvel ?
Bom acho que com isso dá pra te atender...

Att

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:23

Imóvel particular , valor de R$ 170.000,00, sendo que metade foi para a ex mulher que com o valor dela ja adquiriu outro imovel no mesmo valor
Obrigado

Inês Zanotti
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:35

Inês,

Apesar de isso não ser muito da minha área, subentendo o seguinte. Este imóvel deve ser de quando eles eram casados, portanto, essa metade do valor dado a esposa, seria a parte do regime de comunhão de bens, o imóvel também é dela, e como ela comprou antes do prazo estabelecido do IR, não incidiria o imposto. Caso não for isso, incidiria IR normalmente, "por ela ser uma pessoa qualquer".

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!

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