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Atividade principal e secundária

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:35

Bom dia

Uma empresa cujo o CNAE principal é 7020-400 podendo segregar pelo Simples Nacional no anexo V ( o valor da folha é menor que 28%), o CNAE secundário é 8211-3000 podendo segregar pelo Simples Nacional no anexo III. Posso emitir as notas sempre na atividade secundária, eu devo fazer uma alteração para que ela se torne a atividade principal?

Att

Juliana Marques

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:45

Você pode emitir nota em qualquer um que seja seu CNAE, a única coisa que deve se atentar é se a atividade realmente está enquadrada no anexo que está utilizando.

Nada lhe impede de emitir uma NFS-e de atividade do anexo V no anexo III, no entanto essa atividade estará sujeita a fiscalização e penalidades. Logo, apesar de poder utilizar qualquer CNAE para emissão de NFS-e, deverá sempre relacionar o CNAE com o código de atividade descrito na nota.

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