
Gislene Lameu de Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Estou fazendo uma justificativa, devido a uma autorregularidade que o Estado está cobrando de um cliente.
A empresa faz compra madeira para exportação, mas o estado nos pediu explicações se essa madeira é para fins de material de construção, já dito que somente para exportação.
O estado da compra da madeira e o Pará e lá tem uma lei que diz, toda venda de madeira é cobrado ICMS por dentro no caso 12% e nada mais.
Minha duvida, já que o estado do Pará vende e cobra somente ICMS 12% por dentro e destinação desse produto é para exportação, teria ST na exportação? Se não preciso da lei ou imenda que diz isso, referente a substituição Tributaria.
Porque sabemos que na constituição de 88 artigo 155 , 2°x diz que exportação de produtos industrializado é imune ao ICMS e a lei que rege é a complementar 87/1996.
Então se alguém puder me ajudar , já agradeço !
Gislene Bueno