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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR com indenização parcelada

Stfanny Ferreira Mendes

Stfanny Ferreira Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:17

Bom dia,

Eu fui demitida em julho de 2017 e a indenização foi para a justiça e foi feito um acordo de parcelamento da indenização em 20 parcelas, em 2017 recebi somente duas, mas todo o imposto foi recolhido como se a indenização tivesse sido para inteira.

Como declaro esse ano, informo todo o valor da indenização e o retido no valor total, ou declaro somente as duas parcelas de 2017 e o valor retido total como está no informe de rendimentos?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:35


1- acordo de parcelamento da indenização em 20 parcelas
Na declaração de bens transcreve este crédito com o saldo a receber a partir de 31/12/2017

2- em 2017 recebi somente duas
Não se preocupe com estas duas parcelas

3 - todo o imposto foi recolhido como se a indenização tivesse sido para inteira.
Declare o valor total sobre o qual foi retido o IR e compensa o IR retido na fonte.

Sds
José Bezerra

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