André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia a todos!
Estou com a seguinte situação: Um empresa de Advocacia - Unipessoal, recebeu uma Ação Precatória do INSS, porém nos honorários recebidos por essa empresa, o IR veio retido na fonte.
Mas, até onde eu sei, empresa Prestadora de Serviço enquadrada no Simples Nacional que receba valores de serviços prestados a Órgão Público está dispensada de reter o IR na fonte na emissão da Nota Fiscal de Serviço.
A minha dúvida é se, na emissão da Nota Fiscal de Serviço, deve-se colocar o valor bruto ou o liquido? Acredito que seja o liquido, pelo fato de ser o valor realmente recebido, e pela empresa estar dispensada de reter o imposto na fonte.
Grato.