Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal!
Li e reli vários tópicos aqui no FORUM que fala sobre "O Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias .... em função da Taxa de Câmbio".
Mas continuo com dúvidas.
Li em uma postagem do Professor Saulo, de 15/03/2011, que é melhor utilizar o regime de Caixa:
Assinale a opção "Caixa".
Se você tiver direitos de créditos ou obrigações sujeitas a variações monetárias decorrentes das taxas de cambio e optar pelo regime de "Competência" deverá reconhecer tais variações desde a data em que legitimou os direitos de créditos ou as referidas obrigações, o que seria muito trabalhoso.
Por outro lado se optou pelo regime de Caixa as reconhecerá apenas quando o fato ocorrer.
Face ao exposto mesmo que a empresa não tenha nenhum dos dois casos, continua sendo mais conveniente a opção de reconhecimento pelo regime de Caixa.
E em uma outra postagem também do Professor Saulo, li, que para ocorrer as variações monetárias a empresa tem que ter operações em outro moeda, ou com empresas do exterior.
Para que hajam variações monetárias em função das Taxas de Cambio, há que haver transações em moeda estrangeira, ou seja, a empresa em questão teria que manter negócios de representações com empresas sediadas no exterior.
E existem as seguintes opções na DCTF, para informar:
Caixa
Competência
Não se aplica.
A opção "não se aplica", não seria para as empresas que não possuem Variações em função da Taxa de Cambio?
E as "Imunes e Isentas" não seria esta opção também, já que elas não possuem apuração de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?
Se alguém puder me esclarecer, fico agradecido.
Obrigado.
Saudações....
Roberto.