Luciane da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Perdi o prazo da consolidação do parcelamento de reabertura da lei 11.941. O que fazer? Alguem me ajude .
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Luciane da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Perdi o prazo da consolidação do parcelamento de reabertura da lei 11.941. O que fazer? Alguem me ajude .
Ronaldo Eiras
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado bom dia!
Agora só no Judiciário. Os Tribunais Regionais Federais do país sedimentaram o entendimento de que a consolidação dos débitos no prazo devido constitui-se em obrigação acessória meramente formal que não tem o condão de impedir o direito do contribuinte de permanecer no parcelamento.
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Luciane da Silva tbm perdi o prazo (demoram vários anos para liberar a consolidação e quando liberam é em pleno mês de carnaval), porém, vou entrar com processo administrativo, caso indefiram entrarei no judiciário (mandado).
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hayne.jusbrasil.com.br
Valdedi Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Edijames, bom dia!
Amigo, você obteve algum resultado da sua medida administrativa? Quais foram seus argumentos para para constituir processo administrativo?
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Valdedi Gomes dos Santos bom dia! Protocolei um processo administrativo junto a PGFN, cujo o mesmo encontra-se em andamento até a presente. No meu caso argumentei sobre o erro no sistema na hora de consolidar (anexei tela de erro) e o curtíssimo tempo para consolidar.
Atualização: Prezados colegas, informo que foi DEFERIDO o processo administrativo sobre a consolidação manual do parcelamento da Reabertura da Lei 11.941/2009 (12.865/2013) do meu cliente.
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Edijames Pereira dos Santos bom dia!
Que noticia boa!
Estou na mesma situação...meu cliente parcelou tudo no PERT demais debitos e previdenciarios. Quitou tudo em 03/2018 e para mim (meu erro) foi acreditar que quitado nao precisaria fazer mais nada. Hoje ao emitir as certidoes todos os debitos estao em pendencias.
Gostaria de informacoes dos que deram entradas nos processos junto à Receita? Deram entrada direto na Receita ou no e-CAC? Há algum modelo processo administrativo? Ou poderia instruir como dar entrada?
Estou desesperada pois nem se eu vender tudo o que tenho nao pago a diferença para um novo parcelamento convencional?
Agradeço muito a atenção.
Obrigada.
Luciane da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Edjames, que bom .
Vc poderia me orientar por favor, me mande uma copia do seu processo administrativo.
Eu entrei com processo no forum e ainda nada de resposta.
meu email @Oculto
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Janaina Cristov Ferrari e Luciane da Silva, primeiro de tudo, antes de protocolar um pedido de revisão, é necessário ter argumentos que justifiquem o pedido de consolidação manual dos parcelamentos especiais.
No meu caso, eu tinha o "print" da tela de erro (com o nome da empresa destacado no alto do documento) no período de consolidação, sem um bom argumento eles (RFB/PGFN) irão indeferir seus pedidos.
Caso o argumento seja simplesmente que perdeu o prazo, porém, foram quitados todas as parcelas em dia, e que estavam apenas aguardando a fase de consolidação, não custa tentar protocolar.
Para casos de débitos administrados pela PGFN, protocola-se na PGFN, e em casos de débitos administrados pela RFB, somente na RFB.
Luciane da Silva, desculpa, mas por questões de normas da empresa não estou autorizado e enviar qqr tipo de Requerimento.
Mas informo que o requerimento é bem simples, onde vc informa os dados da empresa, de quando efetuou o parcelamento, que o cliente vinha pagando as parcelas, e que na época da consolidação não tiveram tempo suficiente para prestar as informações ( ou alega que o sistema estava fora do ar) e finalizar que solicitar a consolidação manual em razão de ter cumprido (quase) todas as etapas do parcelamento, e que a consolidação manual não trará prejuízo ao fisco.
Anexa o recibo de parcelamento, extrato de pagamento, print da tela do E-Cac onde mostra que não ha parcelamento ativo, contrato social, CNPJ, documentos sócio e outros que ajudem a fundamentar o pedido.
At. Edijames
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Edijames Pereira dos Santos bom dia
Estive ontem na Receita do Tatuapé-SP e, como o parcelamento está quitado e nao recebi a mensagem no e-CAC do prazo de consolidacao, me orientaram a dar entrada no processo digital. Me deram o formulario com as instrucoes e estou seguindo....
Outro detalhe, na Lei do PERT no Art 9.º a perda do prazo de consolidacao nao consta, ou seja há outros motivos para exclusao do parcelamento, menos isso. Entao, esse é tambem um argumento!
Mas parei no formulario SODEA pois nao há a opcao relacioada.
Voce lembra que opcao informou? Ou deixou em branco?
Obrigada por enquanto.
Janaina
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Janaina Cristov Ferrari, boa tarde. Primeiro de tudo, desculpa a demora, estava de ferias.
Sobre os procedimentos de Recurso, eu fiz pelo World mesmo e anexei os documentos da empresa (contrato, CNPJ, RG e CPF sócio) e comprobatórios (tela de erro, leis, defesas, etc). Protocolei direto na PGFN (pois os débitos do parcelamento estão da Divida Ativa, sendo assim, deve se direcionar o pedido para a PGFN.
Mas parei no formulário SODEA pois não há a opção relacionada.
Realmente não ha a opção de solicitação de pedido de Reativação, Restabelecimento ou consolidação manual do parcelamento, por isso fiz pelo world mesmo. (Exemplo:)
A
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
ILMO. DR. PROCURADOR
REF: PEDIDO DE RESTABELECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO MANUAL DOS DÉBITOS PARCELADOS PELA REABERTURA DA LEI Nº 11.941/2009 (LEI 12.865/2013) - ADMINISTRADO PELA PGFN E BAIXA POR QUITAÇÃO INTEGRAL.
1 - Comece identificando a empresa (Razão social, endereço, CNPJ, etc)
2 - Realiza os seus argumentos e sua defesa;
3 - E, finaliza com o pedido, exemplo:
Diante do exposto e considerando a Regularidade do Pedido de Parcelamento e da Liquidação integral da dívida, com o pagamento em dia de todas as parcelas, bem como cumprimento de todas as etapas do Parcelamento, vem requerer a Consolidação Manual extemporânea do Parcelamento na REABERTURA DA LEI 11.941/2009 (Lei 12.865/2013, modalidade – art. 3º - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente de Dívidas Parceladas), e baixa definitiva das referidas inscrições, com base nos documentos juntados e por ser de inteira justiça.
Protocolei na PGFN ALAMEDA SANTOS, 647 (metro Brigadeiro)
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