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TRIBUTOS FEDERAIS

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JULYANNE SANTANA FRANCISCO

Julyanne Santana Francisco

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:49

Boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre o IR adicional.
Uma empresa comercial que começou suas atividades em novembro e irá recolher o IR referente a novembro e dezembro deverá considerar R$20.000,00 p/mês de abatimento na base de cálculo do IR adicional totalizando R$40.000,00 ou, como já ultrapassou receita de R$60.000,00 n nesse período deverá abater o total de R$60.000,00?

Desde já agradeço pela atenção.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 12:06

Pelo que eu entendi sua empresa é tributada pelo lucro presumido, se for, segue exemplo:

Empresa cuja atividade exercida seja de transportes de passageiros, com a base presumida de 16% sobre a receita bruta da atividade da empresa no trimestre, obteve o seguinte resultado no 1° trimestre de 2017:

Receita Bruta Total R$ 2.000.000,00

Ganho de Capital (líquido) na alienação de um bem do ativo imobilizado. R$ 50.000,00

Para fins de apuração do IRPJ a ser recolhido em 30.04.2017:

Prestação de Serviços de Transporte R$ 2.000.000,00

Base Presumida (IN RFB n° 1.700/2017, artigo 215) 16%

Lucro Presumido da Atividade R$ 320.000,00

Ganho de Capital na alienação de um bem do Ativo Imobilizado R$ 50.000,00

Lucro Presumido Total R$ 370.000,00

IRPJ (15%) R$ 55.500,00

Cálculo do Adicional

Lucro Presumido Total R$ 370.000,00

(-) Limite de Isenção R$ 60.000,00

Base do Adicional R$ 310.000,00

Adicional de IRPJ (10%)

R$ 31.000,00

Imposto de Renda a Recolher: Somatório do IRPJ (15%) e do Adicional de IRPJ (10%)

IRPJ Normal 15%

R$ 55.500,00

Adicional de IRPJ 10%

R$ 31.000,00

Imposto de Renda a Recolher

R$ 86.500,00

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