Pelo que eu entendi sua empresa é tributada pelo lucro presumido, se for, segue exemplo:
Empresa cuja atividade exercida seja de transportes de passageiros, com a base presumida de 16% sobre a receita bruta da atividade da empresa no trimestre, obteve o seguinte resultado no 1° trimestre de 2017:
Receita Bruta Total R$ 2.000.000,00
Ganho de Capital (líquido) na alienação de um bem do ativo imobilizado. R$ 50.000,00
Para fins de apuração do IRPJ a ser recolhido em 30.04.2017:
Prestação de Serviços de Transporte R$ 2.000.000,00
Base Presumida (IN RFB n° 1.700/2017, artigo 215) 16%
Lucro Presumido da Atividade R$ 320.000,00
Ganho de Capital na alienação de um bem do Ativo Imobilizado R$ 50.000,00
Lucro Presumido Total R$ 370.000,00
IRPJ (15%) R$ 55.500,00
Cálculo do Adicional
Lucro Presumido Total R$ 370.000,00
(-) Limite de Isenção R$ 60.000,00
Base do Adicional R$ 310.000,00
Adicional de IRPJ (10%)
R$ 31.000,00
Imposto de Renda a Recolher: Somatório do IRPJ (15%) e do Adicional de IRPJ (10%)
IRPJ Normal 15%
R$ 55.500,00
Adicional de IRPJ 10%
R$ 31.000,00
Imposto de Renda a Recolher
R$ 86.500,00