
Daiana Santos Xavier
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Amigos, com a alteração oriunda do novo simples lei 155/2016, algumas atividades só serão tributadas no anexo III se o fator R for maior que 28%, do contrário será feita a tributação pelo anexo V.
Pois bem, minha duvida é com relação CNAE: 6209100 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, este CNAE em questão é tributado pelo anexo III e V vai depender do tipo de serviço prestado ( Informação passada através de plataforma da Econet). O que me disseram é que :
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, a atividade intelectual, de natureza técnica, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV, será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.
ATENÇÃO! - Para a atividade que está sujeita ao Anexo V, o simulador fará, automaticamente, a tributação no Anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%, não necessitando de informação adicional.
Observem, que se o serviço for o de instalação de equipamentos de informatica e programas de computador este pode-a ser tributado no anexo III ( independe de fator R), mas em consulta ao próprio simulador aqui do contabeis.com a tributação no anexo III depende do fator R.
Será que alguém pode me ajudar e ratificar a informação da Econet ou Contábeis?? qual a tratativa que os amigos estão dando para essas situações?? meu cliente utiliza o código de serviços na NFS-e 02919.