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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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magda

Magda

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 16:10

Boa tarde

Uma empresa constituída em 23.07.2017, não teve nenhuma movimentação e não foi entregue nenhuma DCTF de julho a dezembro/2017, qual o procedimento correto , pois constam em aberto na Receita Federal. Em janeiro de 2018 foi entregue DCTF inativa, pois será baixada. Terá alguma multa em relação as declarações pendentes? Qual o valor?

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:21

Boa tarde,

Quando uma empresa é constituída e tem como fato gerador uma DCTF as 3 primeiras declarações devem ser entregue zeradas mesmo que não haja movimento, após essas declarações o sistema da DCTF entende que não é mais necessário fazer a entrega mensal da obrigação. Sendo assim só será feito novamente quando houver movimento.

Para sua situação, a obrigação não fora entregue no período da constituição. Por isso ocasionou multa e juros que devem ser recolhidas.

Lucas Prates Porto

Lucas Prates Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:29

Sim,

Você deverá retificar as DCTF anteriores e gerar a guia para pagamento das mesmas. O valor é de R$ 500,00 por DCTF com desconto de 50% no pagamento à vista.

Logo sairá R$ 250,00 por DCTF que conste o débito.

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