
Josiane
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalTenho dúvidas quanto a utilização do Saldo Credor de PIS e COFINS e Retidos de empresa Não Cumulativa.
Sei que a utilização de Retidos, conforme Art. 5º da Lei 11.727/2008 e IN Nº 1717/2017, "§ 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.
§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º deste artigo, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele mês."
Ou seja, aparentemente, só pode ser utilizado os retidos depois da utilização dos créditos apurados no mês?
Não posso utilizá-los no bloco M200 e M600 para abater os débitos e deixar os créditos referente entradas para utilizar futuramente?