Luis Cavadas
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados,
Tenho um cliente que aplicou em títulos de LCI, LCA, CDB em 2017 com vencimento também em 2017.
1) Neste caso devo declarar os titulos em Bens e Direitos, código 45, sendo que as posições em 31/12/2016 = R$0,00 e 31/12/2017 = R$0,00.
E os rendimentos destas aplicações lanço em rendimentos isentos e não tributáveis para LCI e LCA e para CDB em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?
2) Já tive essa resposta acima e tambem que não existe a necessidade de declarar em Bens e Direitos, bastando apenas lançar os rendimentos.
Alguém poderia me ajudar por favor.
Obrigado
Luis