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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pré-operacional

Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:06

Prezados, faço parte de uma empresa que esta em fase pré-operacional e, no entanto, existe aplicações financeiras de parte do capital social.
Pergunto:
-Devemos tributar os impostos federais sobre as aplicações financeiras, mesmo em fase pré-operacional?
-Mesmo nessa fase, temos capacidade contribuitiva?

Grata pelo retorno!

Michele

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:30

Olá, Michele: 010 Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se
encontrem em fase pré‐operacional?
Durante o período que anteceder o início das operações sociais ou a implantação do
empreendimento inicial, a empresa submete‐se às mesmas normas de tributação aplicadas às
demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela
adotado, de acordo com a legislação fiscal.
Fonte: RFB

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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