Kaique Freitas de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados
No dia 02 de Janeiro de 2017, uma empresa de consultoria nos emitiu uma nota fiscal, destacando ali a retenção dos impostos federais, porem na data de hoje ela nos questionou que nesse período ela já estava inclusa no simples nacional, sua data de inclusão foi no dia 01/01/2017, ou seja provavelmente no dia 02/01 essa inclusão ainda não estava consolidada, e agora nos pede para solicitar a restituição dos valores dos impostos retidos e pagos por nos, alegando que ela é optante pelo Simples e fez o recolhimento desses impostos dentro do DAS de forma correta, ou seja, o pagamento indevido foi feito por nos, por isso, devemos pedir a restituição, e sendo feita a restituição, devemos repassar o valor da diferença paga pelos serviços na época.
Como essa nota foi emitida por eles mesmo, e só fizemos a retenção dos impostos que ali estavam discriminados, alem do que a inclusão do simples ainda não estava consolidada, somos obrigados a solicitar essa restituição?