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Retenção de Pis/Cofins/Csll ref. a pagamento de cartão de credito

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:35

Boa tare!

Gostaria de tirar uma dúvida ...

Segundo a IN 459/2004, a retenção de Pis/Cofins/Csll s/ pagamentos por meio de cartão de crédito se daria sobre o total a ser pago à prestadora de serviços.

A dúvida seria em relação ao pagamento parcelado do cartão.

Total a ser pago na parcela ? Retenção em cada parcela?

Total a ser pago sobre o valor do serviço (nota fiscal) , independente se o pagamento do cartão foi a vista ou parcelado? Neste caso, o imposto retido seria realizado na primeira parcela, de uma única vez.

obrigada,




INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004


OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
Art. 8º Nos pagamentos pela prestação de serviços efetuados por meio de cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pela pessoa jurídica tomadora dos serviços sobre o total a ser pago à empresa prestadora dos serviços, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas à pessoa jurídica tomadora dos serviços.

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