Colega, são vários questionamentos, mas vamos aos mesmos seguindo sua ordem;
1 -Essas situações sao muito comuns, no caso a casa foi uma Benfeitoria.
2 - Posteriormente a mesma foi legalizada, visto ter o RGI, ou seja a casa foi averbada na matricula do terreno, bem como os procedimentos junto a Prefeitura foram feitos, pelo que entendi, ou seja seu IPTU passou a ser Predial provavelmente.
3 -* A partir de 2013, quando houve a regularização, deveria passar a declarar o imóvel como prédio e não mais terreno, e o valor poderia ser o somatório do valor averbado da casa mais o valor do terreno, que constava anteriormente. Ou seja a partir do exercício de 2013, como não foi feito, e não houve ma fê ou interesse em burlar a lei, simplesmente não se cumpriu o ritual corretamente, sugiro corrigir agora o fato, mas colocando o valor conforme explicado não invente numero pois nesse caso pode complicar certamente.
4 - Mas você diz que houve um inventario e que o mesmo foi concluído, então se concluído a casa coube a quem ou a quantos herdeiros, sem esses dados vou dar somente as hipóteses que podem ocorrer. Exemplo, se foi somente um herdeiro , declara na dele conforme explicado anteriormente, e se foi mais de um herdeiro, , cada um declara a sua fração de direito, exemplificando se a casa esta declarada pelo valor de 100.000,00, e supondo que sejam 4 herdeiros, cada um declarara como possuidor de 1/4 do imóvel "X " e identifica o mesmo coloca o valor referente a sua fração, no exemplo sera. 25.000,00. Espero ter esclarecido, mas caso persista mais alguma duvida nos retorne, pois e muito bom poder ajudar ao próximo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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