Luciano S.galgoul
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeUm cliente (pessoa física) efetuou a locação de um imóvel para uma pessoa física, sendo que não recebeu! A divida era de R$ 7.000,00 e a principio, foi elaborada a ação judicial no ano passado (2017), onde o juiz determinou que o fiador paga-se R$ 3.000,00 em 10 parcelas. Assim, foram recebidas em 2017 - 8 parcelas de R$ 300,00 cada uma, totalizando R$ 2.400,00. Como posso declarar este recebimento? Devo lançar simplesmente na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física?