Sergio
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaBoa noite, gostaria de saber se devo prestar as informações da MEI na minha declaração de IRRFmesmo que não atinja os valores estipulados para declaração!
Grato pela colaboração
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Sergio
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaBoa noite, gostaria de saber se devo prestar as informações da MEI na minha declaração de IRRFmesmo que não atinja os valores estipulados para declaração!
Grato pela colaboração
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega, voce tem que fazer a do MEI que foi em Janeiro, se nao fez faça, mas ja vai gerar uma multa, que se voce pagar dentro dos trinta dias reduz, pela metade , ou seja de 100,00 paga so 50,00. Na sua DIRPF, voce se se nquadra na obrigatoriedade, juntando seu ganho do mei com outros esta obigado sim, mesmo que nao , aconselho a declarar, e na parte de Bens e direitos Patrimoniais, coloque o CNPJ do Mei e o Capital que voce abriu o mesmo, sabe daquele ditado o que nao falta abunda, e melhor sobrar do que faltar, ou seja, precaver e melhor , pois fazendo alem de sua obrigaçao nada tem a temer, mas fazendo a menor, por menor que seja , a multa vem. Boa sorte.
Sds. Ribeiro
Espero que tenha feito a do MEI.
O homem so e conhecido por suas obras, entao , faça aquelas do bem.
Neto Gondra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Sergio
Se você trabalha registrado e atingi o limite para declarar, o RENDIMENTO do MEI deverá sim entrar na sua declaração.
Exemplo:
Mei da área de prestação de serviço que faturou em 2017 R$ 10.000,00 e não tem despesas operacionais comprovadas, abate-se 32% de parcela isenta do lucro, resultando R$ 6.800,00 em rendimentos tributados. Esse valor sera somado com o valor da sua renda em carteira e se a soma dos 2 ultrapassar os R$ 28.559,70, você estará obrigado a declarar.
espero ter ajudado
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabens Gandra, otima colaboraçao, a sua muito esclarecedora, todos agradecemos, continue colaborando com seus conhecimentos.
Sds. Ribeiro
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