Osvaldo Valente Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho entregue anualmente declarações de inativas de algumas entidades e empresas que não existem mais e CNPJ não baixados. Sei que o prazo foi 22 março 2018, perdi o prazo... Tento entregar hoje 27 de março 2018, pelo aplicativo DCTF 3.4, mês de janeiro2018 faço a transmissão e vem a resposta "que já foi entregue em 20-7-2017". Realmente entreguei nessa data não a de jan/2018 mas a de jan/2017 (e estava no prazo na época). Minha dúvida é se tendo entregue em 2017 sem movimento não haveria necessidade de entregar em 2018. Ou será por outro motivo que não aceitam essa transmissão extemporânea?