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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota zero EFD-C

Jaqueline Silva Oliveira

Jaqueline Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:20

A cliente me questionou referente as notas fiscais de entrada, tem nota que não dá direito ao crédito, mesmo assim tem que constar na EFD- contribuições ?
Exemplo: notas fiscais de entrada CFOP 1101 a entrada é alíquota 0.

Eu entendo que deverá constar, porém a mesma quer algum "amparo", "legislação" ou alguma coisa do tipo para ela me enviar essas notas.

Alguém poderia me ajudar?

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 19:45

Boa noite!
Primeiramente deve ser escriturado todos os documento fiscais, tanto compra como venda.

Entendi que não estão sendo nem escriturados (e deve sim constar na EFD).

Mostre a ela o Artigo 527 do RICMS SP
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades

V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos: (Redação dada ao "caput" do inciso pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

Espero ter ajudado.

Att

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:54

A reposta não está correta, não estamos falando de SPED Fiscal,

SPED Contribuições é diferente.

Não devem ser informados no SPED Contribuições, documentos fiscais de entrada que não configurem crédito,

Perguntas e Respostas

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas
fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 22:43

Boa noite,

Ratifico o que disse Sidney Costa, no SPED Contribuições não há a necessidade das notas fiscais que não dão direito a crédito ser escrituradas na EFD - Contribuições.

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 08:21

Bom dia!
Realmente dei a entender que a resposta está incorreta.

Mas não estamos falando apenas da EFD COntribuições e sim da escrituração.
Afinal se esses documentos fiscais não estão sendo enviado para lançamento, concordam que não está sendo escriturado?

Então cabe o Artigo 527 conforme mencionado anteriormente.

Att

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