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TRIBUTOS FEDERAIS

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paguei das mas era lucro presumido

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:01

Boa tarde, minha dúvida é o seguinte, tenho uma empresa que foi excluida do simples de 12/2008, mudança de atividade, em janeiro e fevereiro/09 continuei pagando como simples nacional e em março pelo lucro presumido, posso compensar o que foi pago como simples ou terei que pagar total e pedir a restituição? obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:30

Boa tarde Luzia,

A compensação dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional é impossivel até que seja regulamentada pelo Comitê Gestor.

Entretanto, é possivel a restituição desde que usado o "Pedido de Restituição" cujo modelo está disponivel no Anexo I da IN RFB 900/2008

É o que se lê no § 12º, Artigo 3º daquele dispositivo que abaixo transcrevo:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

...

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