Boa tarde Luzia,
A compensação dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional é impossivel até que seja regulamentada pelo Comitê Gestor.
Entretanto, é possivel a restituição desde que usado o "Pedido de Restituição" cujo modelo está disponivel no Anexo I da IN RFB 900/2008
É o que se lê no § 12º, Artigo 3º daquele dispositivo que abaixo transcrevo:
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
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