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Comissão para leiloeiro

Sonia Cavinatto

Sonia Cavinatto

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:06

Bom dia!

Entrei em alguns tópicos sobre o assunto e não encontrei a resposta para minha dúvida, que é:
Recebi de uma empresa um recibo de comissão paga para um determinado leiloeiro, onde consta o nome e Rg do mesmo, a indicação do valor recebido ( R$ 108.000,00) e o nº do processo que destinou o bem à leilão.
Ao questionar a empresa sobre tal recibo o cliente me esclareceu que como o prédio que ocupa é alugado e foi levado a leilão ele tentou adquirir o prédio no referido leilão, mas não obteve sucesso e mesmo assim teve que pagar a tal comissão.
A minha dúvida é: Mesmo sem conseguir arrematar o bem a comissão é devida?
O recibo que mencionei é válido para registro contábil?
Há impostos a recolher sobre a comissão paga?
Realmente sou leiga nessa questão e agradeço a colaboração de todos.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:17

Olá, Sonia: Certamente seu cliente deu lance e não cumpriu as regras do certame, por isso foi penalizado no pagamento da comissão do leiloeiro, o que é legal. O recibo é válido para efeitos contábeis. Só haverá impostos a recolher em caso de ter havido alguma retenção, caso contrário é só despesa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Tania Rosely Klich de Souza

Tania Rosely Klich de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 20:10

Boa noite!

tenho uma situação que envolve leilão da seguinte maneira:

uma empresa vende grãos para a CONAB, e recebe uma premiação, a qual é depositada em conta bancária. Onde posso consultar se esta premiação é tributada, e como devo proceder os lançamentos contábeis?
se alguém puder me ajudar agradeço!

Tania

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