Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia.
A DEFIS tem o prazo de entrega até 30/03/2018, eu tava lendo que não existe multas no caso de entregar apos essa data, é isso mesmo?
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Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia.
A DEFIS tem o prazo de entrega até 30/03/2018, eu tava lendo que não existe multas no caso de entregar apos essa data, é isso mesmo?
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia Adair.
A DEFIS não tem multa, porém fica impedido de transmitir o PGDAS do mês de março pra frente até que a mesma seja entregue.
Adriele
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia caro amigo Adair,
Segundo o próprio site do Simples, não há multa pela entrega em atraso, e destaca ainda:
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2017, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2016 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016).
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ok! muito obrigado a todos.
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeResposta que recebi da ouvidoria.
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar a mensagem e esclarece que não foi possível a equipe técnica identificar a causa do problema.
É possível que tenha havido alguma ocorrência, porém, não temos como averiguar ou confirmar a falha na prestação do serviço.
Outrossim, informamos que, em testes realizados em nossos computadores, nesta data a dificuldade relatada não ocorreu. É importante fazer o teste utilizando outro navegador (browser) e efetuar a limpeza do cache do seu navegador antes de tentar novamente.
O sistema de consulta e transmissão da DEFIS está enfrentando instabilidades, provavelmente pelo elevado número de acessos. A área de tecnologia está atuando para contornar o problema. Muitos contribuintes conseguem o acesso e outros não.
Esclarecemos que não há multa por entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2018, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS referente ao ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).
Portanto, não haverá maiores prejuízos para a empresa, pois esperamos que em breve a situação se normalize.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Fabiola
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOrientação:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2011, seção , página 50)
Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Estou com um problema na entrega da Defis inativa. Fiz a entrega em atraso, com isso fiz a apuração dos meses, foi gerado para o cliente multa de R$ 50,00 por mes do periodo apurado. Esta correto essa multa? Fato de ter sido para entrega da Defis?
Lucas Fabrício Silva Lomelino
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEdilene,
A multa de R$ 50,00 esta condicionada a entrega em atraso da declaração mensal do SIMPLES NACIONAL e não à DEFIS propriamente dita.
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Então, a não entrega da DEFIS não gera multa?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Qual o prazo de entrega da DEFIS em 2019, dia 29 sexta ou domingo 31..?
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
O prazo é 29/03.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Paula Peres ,
Obrigado Paula.... a parte boa é que me parece que não a multa por entrega em atraso, se não fizer DEFIS não consegue declarar o simples mensal, ai vem a multa. Ja fiz DEFIS em atraso outros anos e nunca levei multa.
Paula Peres
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAh entendi, a multa é pelo atrasado da declaração do simples e não devido ao atraso da defis, obrigada por sua ajuda.
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal boa tarde
Estou com uma empresa que estava inativa de 02/2016 até agora, fui enviar a DEFIS 2016/2017/2018/2019 referente aos anos de 2015/2016/2017/2018 e me diz que devo entregar todas as apurações mes a mes e gera multa de 50,00 com desconto até vencimento fica 25,00 para CADA MES, é assim mesmo?
Então tenho 45 meses para entregar x 25,00 de multa por mes = 1.125,00 de multas???
É isso mesmo?
Não tem outra saida para regularizar?
Fica caro para a empresa, é uma empresa pequena que quer voltar a funcionar e colocar as coisas em dia.
Michele
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Michele Pessoa boa tarde.
Está correta, não tem outra maneira.
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeWilliam
Muito obrigada pela resposta
Boa noite
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Michele Pessoa Michele Pessoa bom dia.
Peça o parcelamento para ajudar seu cliente.
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