Odimar Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados amigos, boa tarde
Um cliente recebeu um imóvel de herança pelo falecimento do Pai. Minha dúvida é a seguinte;
Na declaração do Pai estava declarado pelo valor de compra R$ 800.000,00. Na Escritura de Partilha foi atualizado para o valor de referencia e pago o ITCMD por este valor R$ 1.200.000,00. Posso lançar na declaração do herdeiro o valor de R$ 800.000,00?