Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirouma empresa do simples nacional que coemrcializa gas de cozinha, pode tributar de forma monofásica???? alguem sabe disso???
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirouma empresa do simples nacional que coemrcializa gas de cozinha, pode tributar de forma monofásica???? alguem sabe disso???
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Rubens Domingos Ferranti
Confirme o NCM para mim.
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeironcm 2711.19.10
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Rubens Domingos Ferranti
O pedido do NCM foi só para confirmar mesmo a informação.
A resposta a sua pergunta é: SIM!
Deve ser destacada a receita decorrente da venda desse produto, aplicando-se, sobre tal receita, a alíquota prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.
O comerciante atacadista ou varejista deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias, com substituição tributária/tributação monofásica, selecionando a opção tributação monofásica em relação ao PIS e a COFINS, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º-A, inciso I e Solução de Consulta COSIT nº 225/2017).
Um abraço!!!
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiromuito obrigado.....me ajudou muito......
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalDisponha amigo!
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