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Cessão de mão de obra - Serviço de Jardinagem

James santos

James Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 13:22

Olá Carolina,

A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 117, inciso I, da IN RFB nº 971/2009, e detalhada também na solução de consulta nº 102/2010 da RFB.

CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Haverá retenção previdenciária de 11% de INSS se o serviço for prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação (inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74).


Não entendi sua referencia ao tempo, espero ter ajudado.

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