FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Jacques José Alves Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:11
Boa tarde!
possuo um imóvel financiado pela Caixa e nunca lancei o saldo devedor e amortizações nos campos destinados em Dívidas e Ônus Reais. Pergunto se recomendam passar a enviar essa informação a partir da declaração de ajuste anual de 2017/2018.
Obrigado.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:17
Boa Tarde Jacques
É recomendado que você lance essa dívida bem como os pagamentos efetuados, a caixa oferece um informativo com os dados que você precisa, o Leão Agradece
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:25
Jacques José Alves Júnior
É mais prudente retificar as declarações anteriores e lançar os valores corretos. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos 5 anos.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
[email protected]
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:21
"""possuo um imóvel financiado pela Caixa e nunca lancei o saldo devedor e amortizações nos campos destinados em Dívidas e Ônus Reais. Pergunto se recomendam passar a enviar essa informação a partir da declaração de ajuste anual de 2017/2018.""
NÃO. NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR ESTA INFORMAÇÃO. VOCE NÃO SABE sabe qual será SUA DIVIDA REAL. Nem retificar declarações anteriores.
Se o imóvel for financiado voce deve colocar como "situação em 31/12/2017" o valor total pago até esta data: a entrada mais as parcelas pagas, inclusive os juros. A cada ano, voce vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem - colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Com esta informação voce terá a VARIAÇÃO PATRIMONIAL correta, e isto é o que interessa a RECEITA.
sds.
José Bezerra
@Oculto
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 15:28
Jacques,
Veja a orientação na página 202 do Manual de Ajuda do IRPF2018.
[No programa IRPF2018->aba Dívidas e ônus->botão Ajuda]
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2017.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento -
ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;