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TRIBUTOS FEDERAIS

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ncm combo - salgadinho - refrigerante

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:44

Boa tarde Colegas do Portal,

Uma empresa, lanchonete, vende mini salgadinhos, refrigerante, sucos, mini churros e etc.
A empresa trabalha com os chamados combos, exemplo: duas mini coxinhas + um mini churros + um copo de suco, ou trocando o suco pelo refrigerante.
Qual seria o ncm correto para estes determinados combos?
Se algum colega puder me dar um auxílio, ficarei muito grata.

Atenciosamente

Luciana de Souza


Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:28

Luciana de Souza, boa tarde.

Para esta situação não existe NCM.

O NCM tem como principal objetivo identificar a natureza das mercadorias. A natureza de um salgadinho não é a mesma de um suco ou refrigerante. Desta maneira, não tem como englobar tudo em um único NCM.

Terá de ser feito a saída em separado e informado o NCM também em separado, para cada item.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Madger Vasconcellos

Madger Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:53

Boa tarde Luciana;

Não existe tratamento de combo perante a legislação.
Você terá que passar item por item.

Mini-coxinha - NCM 1902.20.00
Mini-Churros - NCM 1902.20.00
Suco - NCM 2009.80.00
Refrigerante - NCM 2202.10.00

Att

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 12:09

Bom dia,

Obrigada aos colegas Yuri e Madger pelo auxílio, como é bom podermos contar com pessoas boas e generosas, que disponibilizam um pouquinho do seu tempo e do seu conhecimento para dar um auxílio.
Verifiquei que o NCM 1902.20.00 tem substituição tributária no Estado do Paraná, porém como a Empresa é uma lanchonete, e a venda é para
consumidor final não contribuinte, acredito que não há o que se falar em ST.

Atenciosamente

Luciana de Souza

Rosângela Vasques

Rosângela Vasques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 15:35

Boa tarde, verifiquei uma Solução de Consulta da RFB, onde classifica os salgados com NCM diferente desses: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33 de 17 de Marco de 2011, e tem outras do 28 a 34:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33 de 17 de Marco de 2011
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Coxinha de frango, congelada, própria para
a alimentação humana após ser empanada e frita, composta por farinha de trigo,
manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtido
pela mistura dos ingredientes, moldagem manual, pré-cozimento, congelamento e
acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg.

Desta forma os salgados receberam as seguintes classificações:
Salgado de Frango NCM – 1602.32.90
Salgado de Carne NCM – 1602.50.00
Salgado de Presunto e queijo NCM – 1905.90.90
Salgado de Salsicha e calabresa NCM – 1601.00.00
Salgado de Bacalhau NCM – 1604.20.90
Salgado de Outros sabores NCM -1905.90.90

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:11

Bom dia Pessoal.
Pesquisando, encontrei esse fórum que me ajudou muito!
Nossa empresa mudou para Lucro Real, e estamos vendendo nossos salgados em um NCM único 21069090.
Descobri que todos esses salgados não são fabricados aqui. Todos vem de fornecedores.
Pedi pro responsável alterar o cadastro e meu gerente quer uma explicação de quais "complicações" teremos se não alterarmos nosso cardápio e continuarmos a vender em NCM único.
Alguém já foi multado por conta de NCM errado?
Podem me passar a base legal sobre isso?
Desde já, muito obrigada!

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