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Empresa com inicio de atividades em dezembro de 2017 - ECD e ECF

João Rafael Lemes

João Rafael Lemes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:46

A empresa iniciou as atividades em dezembro e não foi feita a opção pelos simples. Contudo, não houve faturamento, apenas poucas notas de entrada. Em janeiro de 2018 a empresa optou pelo simples.

A questão é: Deve ser entregue ECD e ECF referente a 2017?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 10:53

Nao mas sim a DCTF sem movimento, esse e meu entendimento, se algum colega tem outro em que obrigue a apresentaçao do ECD e a ECF, que se manifeste com fundamentaçao, para que aprendamos e façamos corretamente, mas ha meu ver essa e a soluçao, colega.
Sds. Ribeiro
O homem so se pode considerar assim se e soliotario aos outros em suas dificuldades e participantes em suas alegrias.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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