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Extinção MEI-DASN SIMEI

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:10

Bom dia
Estamos fazendo a transformação do MEI , em Empresário Individual, já foi feito todos os procedimentos quanto a : junta comercial, prefeitura, DBE, tudo deferido.
Foi feito a DASN SIMEI , referente a 2017 a qual já foi entregue.
Agora estamos fazendo a DASN SIMEI referente a 2018 ( situação especial) pelo motivo de desenquadramento.
A dúvida : quando informo a data do evento que é 01/03/2018 dá a mensagem : esta declaração deve ser utilizada apenas para a extinção da empresa. Deseja continuar ?
A minha dúvida é : se informar OK será apenas para a extinção do MEI ou terá alguma consequência quanto a extinção do CNPJ, uma vez que estamos transformando a empresa em Empresário Individual.
Vejo que será apenas a extinção/baixa do MEI, mas o CNPJ continua pelo Empresário Individual, estou com receio de continuar , é a primeira vez que faço esse procedimento.
Podem por favor me ajudar ?
Obrigado

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:58

Obrigado Jean pelo retorno
Mas quando informo o ano de 2018 o sistema marca automaticamente a situação especial e pede a data do evento, e sem essa data o sistema não carrega a próxima página.
Tenho que necessariamente então fazer a DASN SIMEI referente a 2018 ? ou somente no ano que vem ?
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018 foi MEI, e agora a partir de 01/03/2018 será Empresario Individual.
Desse modo terei que fazer a declaração referente a 2018 somente no ano que vem ? como 2 (dois) meses DASN-SIMEI e a partir de 01/03/2018 como DEFIS ?
A legislação não diz que tenho que fazer a declaração quando ocorrer um evento especial ?
Como mencionei acima, esse é o meu primeiro caso.

Obrigado

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 18:57

Boa tarde
Allyson, a partir de 2018 o limite para o MEI é de R$ 81.000,00 no ano de faturamento/venda.
Sendo assim, a compra de qualquer mercadoria/bem que esteja fora de um faturamento/venda em que a empresa tem, pode acarretar alguma consequência, visto que a empresa (MEI) não tenha condições financeiras para adquirir.
Caso esse MEI tenha uma contabilidade, com os valores, números corretos, vamos dizer : preto no branco, vejo que a pessoa física (MEI) poderia emprestar um valor para a empresa e assim que a empresa tenha condições pagará o empréstimo e, essa pessoa teria que ter realmente condições de emprestar, porque irá apontar o empréstimo em sua declaração,
Mas, se o MEI comprar financiado e, tendo condições de pagar as parcelas, não terá problemas, mas lembre-se de um detalhe, de que o MEI tenha faturamento/venda e faça suas declarações e também sua conta bancaria, tenha a relação mensal do faturamento que fica a disposição da receita federal.
Como falei acima, fazendo a contabilidade, ficando preto no branco, não teria problemas de uma eventual exclusão, sendo possível a entrega dos documentos comprovando suas condições da compra.
Mas veja também, a compra desse carro será para exercer as atividades da empresa (MEI) também teria esse detalhe para a visão da receita federal.

Cezar Silveira

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