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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins não cumulativo, devedora e credora ao mesmo tempo

LUIS MOURA

Luis Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:53

Em uma retificação do SPED CONTRIBUIÇÃO onde a situação anterior, original, era devedora com o PIS/COFINS declarado em DCTF e pago.
Com a retificação a situação alterou para credora.

Questiono se terei que abater a totalidade do debito, primeiramente, criando assim uma situação de pagamento indevido a maior; ou:

Apresentar o SPED como debito e ao mesmo tempo o saldo dos credito para utilização em período futuros pelos acumulo.


Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 21:16

Se você já alterou o Sped, penso eu, que agora deverá retificar a DCTF e declarar pagamento indevido para reaver o que pagou a mais, poderá se utilizar dos créditos em lançamentos futuros.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LUIS MOURA

Luis Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:35

Obtive uma resposta de uma consultoria online onde:

Considerando que a retificação do SPED Contribuições se refere a informações de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e que são maiores que o valor do débito, existem 2 situações:

1 - Se retificação é decorrente de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e não foi utilizado pela empresa no período de apuração, é possível permanecer com saldo devedor no SPED Contribuições, e Controlar os Créditos em Registros Próprios. Nesta situação, nos Registro M200/M600 será apresentado o Saldo Devedor, pago e informado na DCTF, e nos Registros 1100/1500 controlar os créditos que a PJ tem direito, mas que não utilizou no período de apuração e que serão utilizados em períodos futuros.

2 - Se a retificação é decorrente de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e considerando que a Empresa utilizaou estes créditos no período de apuração que se refere a retificação, não há possibilidade de ter Saldo Devedor e Credor ao mesmo tempo. Desta forma, será necessário realizar um PER/DCOMP de pagamento indevido/ a maior para reaver estes valores que foram pagos.

Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Cofis n. 020/2012 (Manual da EFD Contribuições - Versão 1.2.5) - Paginas 280;308;337;349

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