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Considerando que a retificação do SPED Contribuições se refere a informações de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e que são maiores que o valor do débito, existem 2 situações:
1 - Se retificação é decorrente de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e não foi utilizado pela empresa no período de apuração, é possível permanecer com saldo devedor no SPED Contribuições, e Controlar os Créditos em Registros Próprios. Nesta situação, nos Registro M200/M600 será apresentado o Saldo Devedor, pago e informado na DCTF, e nos Registros 1100/1500 controlar os créditos que a PJ tem direito, mas que não utilizou no período de apuração e que serão utilizados em períodos futuros.
2 - Se a retificação é decorrente de créditos de PIS/COFINS que não havia sido informado, e considerando que a Empresa utilizaou estes créditos no período de apuração que se refere a retificação, não há possibilidade de ter Saldo Devedor e Credor ao mesmo tempo. Desta forma, será necessário realizar um PER/DCOMP de pagamento indevido/ a maior para reaver estes valores que foram pagos.
Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Cofis n. 020/2012 (Manual da EFD Contribuições - Versão 1.2.5) - Paginas 280;308;337;349