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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARILDA DOS SANTOS CRUZ

Marilda dos Santos Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 13:57

Boa tarde, estou com dúvida no irrf 2018,(pessoa fisica), este ano tem um novo campo no bens e direito, onde pergunta o valor do imóvel, sempre coloquei o valor que foi pago na época, mas agora eles pergunta sobre o iptu, então fiquei na dúvida se coloca o valor venal que esta no iptu, ou coloco o valor que sempre coloquei, valor da compra, mas se eu tiver que colocar o valor que esta no iptu, como fica as declarações anteriores, vai ter que retificar tudo ?

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:01

OLA!!

Bens imóveis: a partir deste ano, passa a ser possível NÃO OBRIGATÓRIO ) informar o endereço, área em m², número de registro no IPTU, número da matrícula, nome do cartório, data efetiva da aquisição.

CREIO que esta medida venha corroborar com a crescente determinação de controle e cruzamento de dados promovida pela RFB;

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