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Carnê Leão - Imposto Pago para Legalizaçao de Obras realizadas em Imóvel é dedutível?

Valter Hugo

Valter Hugo

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a)
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 08:43

Sou médico e tenho um consultório em imóvel próprio, e agora estou tendo de pagar em torno de R$100.000,00 de imposto municipal para legalização de obras realizadas anteriormente no imovel.

Esse valor de imposto para legalização do imóvel é dedutivel no carnê leão?

Caso seja dedutível, lanço com qual código no livro caixa do Carnê Leão?

Att, Valter

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 09:38

Valter Hugo

Segue o link abaixo, está bem explicado ali o funcionamento dos lançamento no carnê leão.

http://www.brasilcontabil.com.br/pessoafisica/carneleao.pdf

Cláudio Antônio da Silva
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Valter Hugo

Valter Hugo

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a)
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 09:57

Obrigado pelo link, mas ainda fiquei com a duvida se posso deduzir ou não esse imposto pago. No caso é um darm da prefeitura do RJ para legalizaçao de obra no imovel , aonde é o consultorio.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 10:11

Valter Hugo

Deixo o link de uma vídeo aula, muito esclarecedor, vale a pena assistir.

https://www.youtube.com/watch?v=7JB5ofeOlKY

Cláudio Antônio da Silva
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Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 10:50

Valter Hugo,
Não são dedutíveis, mas você pode acrescentar o valor na ficha Bens e Direitos do Imóvel.
Conceito conforme o Perguntão da Receita Federal
LIVRO CAIXA AQUISIÇÃO DE BENS OU DIREITOS
409- O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional? Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro-caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.
Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na ficha Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.

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