Fabio Chokito
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) RedeOlá pessoal.
Vendi minha casa esse ano, o valor foi parcelado em 5 parcelas, sendo 4 recebidas em Janeiro de 2018 e a ultima em Março.
O programa de ganhos de capital 2018 mudou em relação ao de 2017, o manual não me ajudou em nada.
Na abra perguntas tem a opção O produto de alienação foi ou será aplicado na aquisição de imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 2005?
Tem as opções Sim, Não e Parcialmente, No meu caso Parcialmente, coloco o valor e no verificar pendencias surge a mensagem O somatório de valor aplicado em outro imóvel (art. 39 da Lei 11.196 de 2005) informado nas parcelas (R$0,00), é inferior ao valor declarado na aba perguntas (R$ 184.000,00) - Bens Imóveis nº 1 - aba Perguntas.
No GCAP 2017 não aparecia isso, como posso proceder?
Isso já me fez atrasar o pagamento da DARF.
Muito obrigado