Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Uma cafeteria está emitindo cupom fiscal (SAT) como se fosse optante do Simples Nacional. Porém, desde 31/12/2017 foi excluída, por ato administrativo praticado pela Receita Federal.
Devido a este acontecimento (exclusão do Simples Nacional) a empresa deverá ser tributada pelo Lucro Presumido.
Outra questão é o fato de na saída todos os produtos estarem com o CFOP 5102 e CST 102 (ICMS) e 49 (PIS/COFINS) não observando as mercadorias adquiridas com substituição tributária.
Quais as penalidades por emissão inadequada de documentos fiscais?
Os códigos adequados seriam:
1. Venda sem Substituição Tributária (ST);
CFOP: 5102
Origem da Mercadoria: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8...
CST ICMS: 00 – Tributada integralmente...
CST PIS/COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
2. Venda com ST;
CFOP: 5405
Origem da Mercadoria: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8...
CST ICMS: 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária...
ou 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária...
CST PIS/COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
Obrigado