A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde companheiro(a)s;
Conforme RFB Nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, as entidades imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) estão dispensadas de entregar ECD.
Mas nos anos anteriores, alguém sabe dizer se essas mesmas entidades que se encaixam nesse perfil, estão também desobrigadas?
No caso de estarem desobrigadas, em 2018 precisam registrar livros caixas e diário?
Se alguem puder ajudar agradeço
Att.
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