Fabiano Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista VendasBoa tarde.
Somos optante pelo simples e preciso fornecer um produto para um órgão público.
Porém eles me pedem uma carta de correção.
Segue mensagem do meu cliente.
Nós empresa pública temos o direito do aproveitamento do crédito de ICMS quando compramos material para nossa industrialização.
Então, vcs como optante não destaca mesmo o ICMS no campo de valor do ICMS, mas informam no rodapé da NF para que nós compradores tenhamos esse crédito.
Trata-se da Lei Complementar 123. Verificar na lei e emitir para nós a CCe somente informando esse valor e aliquota.
Terá que estar escrito assim: PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE ____ COM ALIQUOTA DE __%.
Alguém poderia me dar uma luz, se posso fazer essa carta de correção?
Caso sim, qual é o percentual que devo imputar, levando em conta que meu cliente fica em Minas Gerais.